Desde 1º de outubro, a NFS-e de padrão nacional pede as informações de IBS e CBS na maior parte dos serviços tributados pelo ISS. A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
Agora vem a parte que engana. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência desse dado não gera rejeição automática. A nota sai, o cliente recebe, o faturamento acontece. Nada trava. E é exatamente por isso que o assunto fica para depois.
Três datas para anotar
Para medir o tamanho do atraso: no começo de outubro, cerca de 55% das NFS-e traziam esses campos preenchidos. Na NFCom, o índice passa de 96%. A diferença mostra bem onde está o gargalo.
O que isso significa na prática
A nota de serviço digitada à mão é o ponto mais frágil do processo. Quando o XML não fica guardado em lugar nenhum, ninguém consegue dizer quais notas entraram com dado completo e quais entraram pela metade.
O cadastro é a origem do problema. Serviço sem classificação correta não gera IBS e CBS certos, por mais moderno que seja o emissor.
E o crédito depende do documento. O que não estiver registrado não volta como crédito depois.
O que fazer nas próximas semanas
Dezembro vira o teste. Quem usar este último trimestre para arrumar cadastro e automatizar a entrada de documentos atravessa a virada sem sobressalto. Quem esperar a rejeição aparecer vai resolver isso em janeiro, junto com o fechamento do ano.
Na Touch Comp, a gente simplifica processos complexos. Se a sua entrada de notas de serviço ainda é manual, vale conversar antes de dezembro.